Trabalhador Doméstico

Configuração necessária no Administração de Pessoal, para que o trabalhador Doméstico seja tratado corretamente.


Cadastro da Empresa e Filial

  1. Cadastre uma empresa específica para trabalhador doméstico;
  2. Cadastre uma filial do tipo D - Trabalhador Doméstico;


O empregador deverá possuir um número válido de cadastro do CEI, e preencher:

  1. Tipo de Inscrição = 3 - CPF;
  2. Número da Inscrição, preencher com o CPF do Empregador;
  3. Inscrição no CEI (preencher obrigatoriamente);

Nota

Deve ser configurado desta forma porque quando há retenção de IR as rotinas de Darf, Informe e Dirf não aceitam CEI (somente CPF ou CNPJ). Se na filial nenhum doméstico tiver retenção de IR, pode-se cadastrar diretamente o Tipo/Número de Inscrição = 2 (CEI), deixando o campo Inscrição no CEI zerado.


  1. Defina a Natureza Jurídica da Rais = 408.1;
  2. CNAE Fiscal = 9500100;
  3. FPAS = 868.

Nota

É necessário ajustar os percentuais do FPAS 868 no menu Tabelas/ Valores/ Previdência/ Percentuais GPS, informando o percentual Parte Empresa (12%).


Cadastro do Colaborador:

  1. Tipo de contrato 12;
  2. Vínculo 49;
  3. CBO: 54020;
  4. CBO2002: 5121-05
  5. Informações na pasta "Diretor" na ficha básica.


Outras Informações:

  1. Domésticos não têm direito a salário família;
  2. Quando Optante pelo FGTS, o empregador não deve recolher o 0,5 % e 10% do FGTS;
  3. Seguro Desemprego só irá emitir para os optantes do FGTS;
  4. Nos documentos onde deve imprimir o número do PIS do funcionário: se tem o Número do INSS na pasta Diretor da ficha básica, este irá no lugar do PIS. Se estiver em branco leva o próprio número do PIS;
  5. Na emissão de carnê do Doméstico, irá levar a Razão Social da Filial Doméstico;
  6. Carnê Doméstico irá respeitar a trimestralidade (idêntico ao Diretor), mas não tem faixa;


Desconto do INSS obedecerá ao assinalamento constante na pasta 'Diretor' do cadastro da ficha básica, conforme abaixo:


Emissão do Carnê (mensal e 13º Salário):

Se tiver desconto de INSS na ficha financeira, será o valor do desconto + 12% do empregador sobre a base do INSS do doméstico, respeitando a trimestralidade, se houver.

Se não tiver desconto de INSS na ficha financeira, tomará a base do INSS da ficha financeira do doméstico e aplicará a faixa correspondente da tabela da previdência + 12% do empregador sobre a base de INSS do doméstico, respeitando a trimestralidade, se houver.

Se o doméstico recolhe somente sobre 1 salário mínimo, mesmo tendo uma remuneração diferente desta, deverá cadastrá-lo como terceiro.




Atualizado em 25/04/2025
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