O sistema para atender a declaração da CTPS Digital, Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, no CAGED. Quando as informações referentes à carteira de trabalho estiverem vazias na Ficha Básica, o sistema irá buscar as informações da seguinte forma:
- Se o trabalhador possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF);
- Se não possuir, utilize o CPF da seguinte forma: preencha o campo Número da CTPS com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes. O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.