Preenchimento Carteira de Trabalho Digital

O sistema para atender a declaração da CTPS Digital, Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, no CAGED. Quando as informações referentes à carteira de trabalho estiverem vazias na Ficha Básica, o sistema irá buscar as informações da seguinte forma:

  • Se o trabalhador possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF);
  • Se não possuir, utilize o CPF da seguinte forma: preencha o campo Número da CTPS com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes. O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.

Atualizado em 16/09/2024
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