eConsignado - Parâmetros Sistema Senior

Obrigações do empregador

  1. Consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil para verificar existência de créditos consignados e valores a serem descontados;
  2. Efetuar os descontos e transmitir a rubrica ao eSocial por meio dos leiautes S-1200, S-2299 e S-2399, conforme estabelecido na portaria;
  3. Informar os valores descontados no demonstrativo de rendimento do empregado.
  4. Comunicar o empregado caso o desconto seja parcial ou se, naquela competência, não houver margem para o desconto da parcela.
  5. Recolher os valores via guia do FGTS Digital, com vencimento coincidente ao FGTS mensal.
  6. Caso a guia não seja paga no prazo, é responsabilidade do empregador entrar em contato com a instituição financeira para efetuar a quitação da parcela, incluindo juros e multas, se houver.
  7. Se a guia foi paga no prazo, mas houve necessidade de retificação dos valores da parcela, o empregador deve quitar o saldo diretamente com a instituição financeira, pois o FGTS Digital não possui funcionalidade de recolhimento do empréstimo em casos de retificação de valores.


Interrupção e reativação dos descontos

Os descontos podem ser interrompidos nos seguintes casos:

  1. rescisão ou suspensão do vínculo empregatício;
  2. ultrapassagem do limite de margem consignável do trabalhador;
  3. determinação judicial de suspensão ou exclusão da operação por parte da instituição financeira.

Nota

Caso os descontos sejam interrompidos, a reativação dependerá de acordo entre o tomador de crédito e a instituição consignatária, sem cobrança retroativa das parcelas.


Orientações do FGTS ao empregadores

Reclamações: o trabalhador que identificar irregularidades na operação de crédito consignado pode registrar sua reclamação por meio da plataforma consumidor.gov.br, que atua na mediação de conflitos em relações de consumo.

Canais de Atendimento:

CTPS Digital – Telefone 158 e Ouvidoria MTE.

DET Domicílio Eletrônico Trabalhista –  Atendimento via formulário.

Portal Emprega Brasil – Telefone 158 e Ouvidoria MTE.

eSocial – Telefone 0800 730 0888 e Portal de informações.

FGTS Digital – Portal de informações.


Parametrização no Administração de Pessoal - Senior Sistemas


1 - Acesse Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro  e cadastre os eventos necessários para utilizar as rotinas de consignado.

2 - Cadastre um novo evento de consignado destinado ao desconto automático das parcelas do colaborador, permitindo a realização do desconto de forma integral ou parcial. Este via importação.


3 - Cadastre um novo evento de consignado para calcular automaticamente o valor que não foi descontado do colaborador quando não há valor no evento da parcela do consignado, ou quando feito de forma parcial. Esse segundo evento não será enviado ao eSocial, pois será utilizado apenas para demonstrar o valor remanescente que o colaborador deverá quitar diretamente na instituição financeira.


4 - Cadastre um evento de provisionamento da parcela do empréstimo consignado no cálculo do recibo de férias.

A configuração da Aba "Base" abaixo deste evento deve ser realizada conforme as necessidades e o entendimento de cada cliente. A imagem apresentada é apenas um exemplo ilustrativo de como a base pode ser configurada.


5 - Acesse o menu Cálculos > Lançamentos > Consignado > Importação Crédito Trabalhador e importe o arquivo obtido no site do Emprega Brasil.

No campo "Empresa" você seleciona em qual empresa vai importar as informações de desconto.

No campo "Código Cálculo" você seleciona o código da folha de mensal o qual vai importar os valores de desconto do econsignado.

No campo "Arquivo" você deve clicar na pasta amarela à direita do campo e selecionar o arquivo o qual você fez o download do site Emprega Brasil.

No campo "Sobrepor Lançamento" informar S ou N caso queira sobrepor algum valor o qual foi lançado.

No campo "Evento" informar o código do evento de desconto do eConsignado.


OBS: O arquivo deve ser baixado e importado mensalmente.


Nota

É fundamental preencher corretamente os campos "Empresa", "Código de Cálculo" e "Evento", pois essas informações serão utilizadas em duas telas:

Nos lançamentos Variaveis e na tela de cadastro do eConsignado, nos menus: 

a) Cálculos > Lançamentos > Consignado > Crédito Trabalhador

Nesse cadastro será utilizado para saber quando e qual dado deve ser gerado na tag descFolha dos leiautes S-2299, S-2399 e S-1200.

b) Cálculos > Lançamentos > Variaveis > Manutenção

Nesse sairá o valor a ser descontado no mês.


Quanto ao lançamento na folha mensal (Desconto Integral ou Desconto Parcial) este deverá seguir da seguinte forma:

Exemplo 1: Desconto Parcial

Parcela Empréstimo: R$ 3.000,00

Salário: R$ 8.525,00

INSS: R$ 951,54

IRRF: R$ 1.134,54

Remuneração disponível: R$ 6.438,84

35% da remuneração disponível: R$ 2.253,59

O evento de desconto da parcela será aplicado de forma parcial, no valor de R$ 2.253,59. Além disso, será calculado um segundo evento para demonstrar ao colaborador o valor remanescente que deverá ser quitado diretamente junto à instituição financeira.


Exemplo 2: Desconto Integral

Parcela Empréstimo: R$ 300,00

Salário: R$ 2.512,60

INSS: R$ 276,38

Remuneração Disponível: R$ 2.236,22

35% da remuneração disponível: R$ 782,67

Evento de desconto da parcela será integral no valor de R$ 300,00.


Quanto ao lançamento no recibo de férias este deverá seguir da seguinte forma:

a) Deverá preencher na hora do cálculo das férias o campo chamado "% Provisão Desconto" com 35,00, assim o sistema vai pegar e calcular 35% dos rendimentos do funcionário e descontar apenas o valor correspondente ao mesmo.

Exemplo:

Empréstimo: 12x de R$ 3.000,00

Salário: R$ 8.525,00

Inicio Férias: 01/05/2025

Dias de férias: 20

INSS: R$ 951,62

Remuneração Disponível: R$ 9.467,82

35% da remuneração disponível: R$ 3.313,73

Evento de desconto da parcela será integral no valor de R$ 3.000,00.



6 - Acesse o menu Cálculos > Relatórios > Operacionais > Relação Cálculo, onde está disponível o relatório 018 - Relação Crédito Consignado. Esse relatório permite consultar a parcela do empréstimo, o valor descontado na remuneração e o saldo remanescente que o empregado deverá quitar diretamente na instituição financeira.







Fonte: https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/6.10.4/index.htm#legislacao/ap/econsignado.htm


Atualizado em 23/05/2025
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