O cadastro do exame toxicológico de motoristas profissionais empregados é realizado através da tela de cadastro de Exame Toxicológico, tanto no módulo Administração de Pessoal (AP) quanto no Segurança e Medicina (SM).
Questões legais
Quanto às questões legais, os exames toxicológicos dos colaboradores são respaldados pela Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, que altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, sendo realizado com a transmissão das informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.
Art. 61
Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados:
a) previamente à admissão;
b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI; e
c) por ocasião do desligamento.
§ 1º .......................................................................................................
II - ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, ou norma posterior que a venha substituir e;
III - ser realizados por laboratórios com acreditação ISO 17025.
§ 2º ........................................................................................................
I - constar de atestados de saúde ocupacional; e
II - estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão." (NR)
Sistema de sorteio randômico para aplicação do exame toxicológico
Conforme ANEXO VI REQUISITOS PARA EXAMES TOXICOLÓGICOS APLICADOS PERIODICAMENTE AOS MOTORISTAS EMPREGADOS da Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, item 9:
- É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.
Ou seja, o sistema da Senior não irá disponibilizar funcionalidades para sistema de sorteio randômico, pois não tem por objetivo atender processos específicos e/ou viabilizar o funcionamento de estruturas/estabelecimentos relacionados à área de saúde, tais como laboratórios, hospitais, clínicas, ou mesmo de serviços de assistência médica.
Cadastro do Exame:
No Administração de Pessoal:
Menu Colaboradores > Histórico> Exames Toxicológico
No Segurança e Medicina:
Menu Medicina > Exame Toxicológico
Gerar leiautes não periódicos:
- Depois de registrar o exame, acesse o menu eSocial > Gerar Não Periódicos.
- Se desejar, faça alguns filtros para restringir os leiautes apresentados. No campo Leiaute (+), por exemplo, você pode selecionar apenas o leiaute referente aos exames toxicológicos (S-2221).
- Clique em Carregar para listar as pendências de leiautes, de acordo com os filtros definidos.
- Selecione na grade os itens que deseja processar. Clique em Processar para iniciar a geração dos arquivos dos leiautes selecionados na grade.
- Após o término do processamento, acesse o menu eSocial > Consulta Pendências (FR350STA).
- Verifique as pendências geradas para os leiautes e faça o envio.
Se tudo estiver correto, o ambiente do eSocial retornará o número do recibo indicando o sucesso e o envio do acidente estará concluído.